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Orientação e modelo para os estatutos do capítulo local da AMMNet

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Conteúdos

Os requisitos estatutários estão listados na seção “Diretrizes gerais”. Os capítulos podem usar o modelo básico, mas não são obrigatórios. Um exemplo completo do estatuto dos capítulos é mostrado no final, mas é apenas um exemplo para os capítulos usarem como referência, caso um exemplo seja útil.

Espera-se que cada capítulo adote estatutos que considere apropriados ao seu contexto, conforme necessário, desde que os requisitos da seção “Diretrizes gerais” sejam atendidos.

Diretrizes gerais para os estatutos do capítulo local da AMMNet

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Governança do capítulo

Obrigatório:

O estatuto deve descrever quem é responsável pela liderança estratégica e operacional do capítulo, incluindo quem toma decisões e como essas decisões são tomadas.

O estatuto deve descrever quem é responsável pela gestão financeira do capítulo e como a gestão financeira será supervisionada.

Opcional

Se o capítulo desejar incluir comitês, o estatuto deve listar e descrever os comitês e explicar suas responsabilidades, liderança e supervisão.

Liderança do capítulo

Obrigatório:

A gestão do capítulo local consiste em um mínimo de três diretores principais: Presidente, Tesoureiro e Secretário. A mesma pessoa não pode ocupar mais de um desses três cargos.

O estatuto deve incluir o processo de seleção dos diretores principais e a descrição de suas funções.

O estatuto deve incluir limites de mandato para oficiais. O mandato de um oficial é limitado a no máximo três anos, com um máximo de dois mandatos possíveis por oficial, embora o capítulo local possa definir um limite de mandato mais curto, se desejado.

Todos os oficiais devem ser membros registrados da AMMNet global em situação regular.

Opcional

O capítulo local pode adicionar oficiais adicionais à sua equipe de gestão, como vice-presidente, gerente de comunicações/relações públicas, gerente científico, gerente de treinamento, organizador de eventos, etc. conforme achar adequado para atingir os objetivos do capítulo em seu ambiente operacional.

Todos os outros requisitos de elegibilidade para oficiais são deixados ao critério do capítulo local.

Filiação

Obrigatório:

Os requisitos de elegibilidade para membros devem ser incluídos nos estatutos. Todos os requisitos de elegibilidade são deixados ao critério do capítulo local.

Um código de conduta e um processo para lidar com as violações do código de conduta devem ser incluídos no estatuto.

A forma como os membros podem ser removidos do capítulo local também deve ser incluída no estatuto.

Opcional

Se o capítulo desejar exigir uma taxa de associação, isso deve ser declarado no estatuto.

Revisão de estatutos

Obrigatório:

Um processo de revisão do estatuto deve ser incluído no estatuto, incluindo quem tem a aprovação final da revisão e como essa aprovação é determinada (por exemplo, por maioria de votos ou ⅔ votos).

Modelo opcional para o estatuto de um capítulo local da AMMNet

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Modelo básico:

Artigo I: Nome

Artigo II: Objetivo

Artigo III: Filiação

Artigo IV: Governança

Artigo V: Gestão financeira

Artigo VI: Reuniões

Artigo VII: Interpretação

Artigo VIII: Alterações

Artigo IX: Adoção

Artigo X: Dissolução

Artigos e sub-artigos adicionais podem ser incluídos de acordo com as necessidades do capítulo local.

Exemplo de modelo preenchido

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Artigo I: Nome

O nome desta organização será”PAÍS DA AMMNet”, um capítulo da Rede de Modelagem de Malária Aplicada (AMMNet global) com registro no país de COUNTRY, doravante denominado “Capítulo”.

Artigo II: Objetivo

O objetivo do capítulo é:

  • Promova a colaboração entre modeladores, analistas, cientistas, profissionais de saúde pública, instituições parceiras e sociedade civil no PAÍS para compartilhar conhecimento e recursos.
  • Trabalhe em conjunto e adote abordagens comuns para melhorar o uso de modelagem e análise no COUNTRY.
  • Interaja pessoalmente, conecte-se diretamente com outros membros das comunidades locais de malária ou de saúde pública no PAÍS.
  • Adapte as atividades ao contexto do PAÍS para atender às necessidades dos membros e parceiros locais.
  • Estimule a pesquisa em modelagem da malária nos níveis nacional, estadual, distrital e provincial no PAÍS.
  • Estimule a pesquisa em modelagem da malária nos níveis nacional, estadual, distrital e provincial no PAÍS.
  • Estimular o ensino e/ou aplicações de modelagem da malária para o desenvolvimento científico.
  • Promova um vivo interesse pela modelagem da malária por meio de:
    • Rede e colaboração entre modeladores aplicados à malária, analistas de dados e parceiros que desenvolvem, aplicam e usam ferramentas quantitativas para informar a tomada de decisões e as operações no PAÍS.
    • Estimule a disseminação de informações por meio de boletins periódicos.
    • Participação em questões locais de modelagem da malária — desenvolvimento curricular; ensino e supervisão conjuntos
    • Oportunidades de empreendimento, educação e treinamento — programas de mestrado e doutorado
    • Organização de workshops e conferências anuais
    • Realização de seminários e discussões sobre modelagem de malária
    • Participar de serviços de extensão sobre modelagem da malária — comunicação e conscientização pública, por exemplo, por meio de escolas de verão

Artigo III: Filiação

  • Elegibilidade de associação
    • A associação ao Capítulo será aberta a pessoas que apóiem seu propósito e estejam registradas na AMMNet global.
    • Um membro é considerado ativo se ele ou ela participar de pelo menos 90% das reuniões regulares planejadas para o ano atual pelo capítulo.
    • Um membro está em boas condições se ele/ela estiver em dia com as taxas de associação e não tiver sido suspenso pelo Comitê Executivo.
  • Haverá quatro categorias de membros da Sociedade: associação ordinária, associação estudantil, associação institucional e associação honorária.
    • Associação ordinária: Qualquer pessoa envolvida na pesquisa, ensino e/ou aprendizagem da modelagem da malária no capítulo local e analistas de dados e parceiros que desenvolvam, apliquem e usem ferramentas quantitativas para informar a tomada de decisões e as operações no PAÍS serão elegíveis para ser membros ordinários do Capítulo.
    • Associação estudantil: membros comuns que estão atualmente matriculados em um programa de graduação.
    • Filiação institucional: Todos os departamentos/institutos/faculdades em universidades e instituições do Capítulo que estão envolvidos na modelagem da malária devem ser elegíveis para serem membros institucionais do Capítulo.
    • Membro honorário: Qualquer pessoa pode ser recomendada ao Comitê Executivo como membro honorário, com a aprovação da Assembléia Geral. Em caso de dúvidas sobre se alguém se qualifica para ser membro ou para uma categoria específica de membros, o comitê executivo decidirá e sua decisão será final, a menos que uma Assembleia Geral decida o contrário por maioria simples de votos.
  • As taxas de associação serão definidas pelo Comitê Executivo para cada categoria de membros.
  • Código de conduta: Seja gentil e atento aos outros. Não insulte nem menospreze outros membros da AMMNet ou da comunidade. Comporte-se com respeito. Lembre-se de que assédio e piadas preconceituosas (sexistas, racistas, homofóbicas etc.) ou excludentes não são apropriados para a AMMNet. Não toleramos qualquer forma de assédio aos membros da AMMNet.
  • Cessação da filiação
    • Um membro pode renunciar à sua filiação a qualquer momento, enviando uma notificação por escrito nesse sentido ao Secretário. A renúncia só entrará em vigor após a confirmação pelo Comitê Executivo.
    • No interesse e objetivos do Capítulo, o Comitê Executivo pode suspender um membro do Capítulo por no máximo um ano ou expulsar um membro permanentemente do Capítulo. Esse membro perderá seus direitos de membro durante o período de suspensão. O membro suspenso ou expulso terá o direito de apelar uma vez para uma Assembleia Geral contra a recomendação do Comitê Executivo.
    • Um membro que renuncie ou seja expulso do Capítulo perderá todas as reivindicações e interesses em qualquer propriedade do Capítulo.

Artigo IV: Governança

  • Comitê Executivo
    • O Capítulo será governado por um Comitê Executivo eleito composto por Presidente, Secretário, Tesoureiro e qualquer outro cargo, conforme determinado pelo Comitê Executivo. O Presidente, Secretário e Tesoureiro não podem ocupar mais de um cargo.
      • O Presidente será responsável pela liderança geral e administração do Capítulo. Ele/ela presidirá e presidirá todas as reuniões gerais e do Comitê Executivo. Na sua ausência, ele/ela nomeará membro do Comitê Executivo.
      • O Secretário será responsável por toda a correspondência, interna e externa, do Capítulo, convocando reuniões do Capítulo e do Comitê Executivo, registrando atas de todas as reuniões e mantendo um registro atualizado dos membros e suas informações de contato.
      • O Tesoureiro será responsável por coletar e gerenciar as taxas de associação, gerenciar o orçamento operacional do Capítulo, fornecer atualizações financeiras ao Capítulo e fornecer relatórios financeiros à AMMNet global.
    • Os diretores do Comitê Executivo ocuparão o cargo por um mandato de dois anos; os membros cessantes do Comitê são elegíveis para reeleição, desde que nenhum membro do Comitê sirva por mais de dois mandatos.
    • Todos os diretores do Comitê Executivo devem ser membros registrados da AMMNet global e estar em boas condições com a AMMNet global e com o Capítulo.
    • O Comitê Executivo terá autoridade para tomar decisões em nome do Capítulo.
    • As decisões do Comitê Executivo podem ser anuladas pela maioria dos votos dos membros em geral.
  • Os comitês ad hoc podem ser estabelecidos pelo Comitê Executivo ou pela aprovação dos membros em uma Assembléia Geral, com autoridade, composição e atividades a serem definidas pelo Comitê Executivo.
  • Eleições
    • Todos os membros do Capítulo em situação regular terão direito a votar em qualquer reunião do Capítulo sobre qualquer assunto.
    • A votação por procuração será permitida, desde que uma notificação por escrito seja enviada ao secretário pelo membro que o procurou, informando o secretário sobre esse efeito.
    • Todos os votos precisam da aprovação da maioria para serem aprovados, exceto quando uma supermaioria é necessária, conforme indicado neste estatuto.

Artigo V: Gestão financeira

  • O Capítulo terá uma conta aberta em seu nome em um banco comercial local escolhido pelo Comitê Executivo.
  • Todas as transações financeiras devem ser aprovadas pelo presidente e pelo tesoureiro.
  • Um relatório financeiro será enviado anualmente pelo Capítulo à AMMNet global.

Artigo VI: Reuniões

  • Reuniões gerais
    • O Capítulo reunir-se-á pessoalmente pelo menos uma vez por ano. O Capítulo realizará reuniões regulares, presenciais ou virtuais, pelo menos uma vez por trimestre.
    • Reuniões especiais podem ser convocadas pelo Presidente ou mediante solicitação da maioria dos membros gerais.
    • A notificação das reuniões deve ser fornecida aos membros com pelo menos 10 dias de antecedência.
  • Reuniões do Comitê Executivo
    • O Comitê Executivo se reunirá no mínimo trimestralmente.
    • A notificação das reuniões deve ser fornecida aos membros do Comitê Executivo com pelo menos 10 dias de antecedência.
  • Quórum
    • As assembleias gerais, incluindo a Assembleia Geral Anual, exigirão um quórum de pelo menos 30% dos membros se as decisões forem votadas durante a reunião.
    • As reuniões do Comitê Executivo exigirão um quórum de pelo menos 50% dos membros para que a reunião seja realizada.
    • Uma reunião do Comitê exigirá um quórum de pelo menos 50% de membros para que a reunião seja realizada.

Artigo VII: Interpretação

  • Estes estatutos serão a base de todas as regras e regulamentos do Capítulo.
  • O Presidente terá a autoridade de interpretar qualquer disposição deste estatuto.
    • A interpretação dos estatutos pelo Presidente pode ser contestada por qualquer membro ou membros do Capítulo.
    • No caso de a interpretação do Presidente ser contestada, a questão será votada em uma assembléia geral. Será necessário um voto da maioria de dois terços dos membros presentes e votantes para anular a interpretação do Presidente.

Artigo VIII: Alterações

Esses estatutos podem ser emendados por um voto de dois terços dos membros do Capítulo, desde que uma notificação por escrito das emendas propostas tenha sido dada a todos os membros pelo menos 30 dias antes da votação. Qualquer membro do Capítulo em situação regular pode se mover e ter sua moção apoiada para alterar qualquer disposição do estatuto.

Artigo IX: Adoção

Estes estatutos serão adotados após aprovação por maioria de votos dos membros do Capítulo.

Artigo X: Dissolução

  • O Capítulo pode decidir se dissolver a qualquer momento.
  • A decisão de dissolução do Capítulo deve ser submetida primeiro ao voto positivo de 3/4 dos membros ativos (consulte a seção Membros).
  • Se o Capítulo tiver optado por se dissolver, ou se a AMMNet global tiver decidido dissolver o Capítulo, quaisquer fundos não gastos provenientes da AMMNet global devem ser devolvidos imediatamente junto com um relatório final de atividades, um relatório financeiro final e um motivo para a dissolução. O capítulo dissolvido não pode mais usar o nome AMMNet para nenhuma de suas atividades.
  • Se o Capítulo tiver optado por se dissolver, todos os membros do Capítulo em boas condições convocarão uma Assembléia Geral para decidir sobre a melhor maneira de dispor de quaisquer propriedades e fundos remanescentes do Capítulo.

Consultas

Envie todas as perguntas sobre este subsídio, critérios de seleção ou instruções de inscrição por e-mail para info@ammnet.org.

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